Parece a reprise de um filme de terror que nunca tem fim!
Este vai e vem dos processos de registro de candidatura do TRE para o TSE e vice-versa confunde os eleitores, pricipalmente numa época em que tudo já deveria estar resolvido.
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu ontem ao TRE para nova análise, o processo da candidata a vereadora pelo PDT, Ilsan Vianna, que obteve 7.166 votos segundo apuração paralela (não oficial), mas que até hoje ela continua no site do TSE com o registro da sua cantidatura indeferido com recurso.
Caso o TRE defira o registro de Ilsan, ela será a segunda mulher eleita na Câmara de Vereadores de Campos. Sairá perdendo, se os votos de Ilsan forem validados, o vereador Ederval Venâncio que está como vereador a 32 anos.
Aqui estão algumas sugestões para simplificar, agilizar e moralizar o processo eleitoral no Brasil?
Não poderá concorrer numa eleição:
1º - Candidato(a) sem registro.
2º - Candidato(a) condenado por improbidade administrativa em cargos públicos anteriores.
3º - Candidato(a) condenado por ter participado de esquemas de corrupção, mesmo que já tenham cumprido a pena.(Ficha suja)
4º - Candidato(a) que responde a processo criminal.
5º - Candidato(a) sem plano de governo devidamente registrado, analizado e deferido pelo TRE.
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Este vai e vem dos processos de registro de candidatura do TRE para o TSE e vice-versa confunde os eleitores, pricipalmente numa época em que tudo já deveria estar resolvido.
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu ontem ao TRE para nova análise, o processo da candidata a vereadora pelo PDT, Ilsan Vianna, que obteve 7.166 votos segundo apuração paralela (não oficial), mas que até hoje ela continua no site do TSE com o registro da sua cantidatura indeferido com recurso.
Caso o TRE defira o registro de Ilsan, ela será a segunda mulher eleita na Câmara de Vereadores de Campos. Sairá perdendo, se os votos de Ilsan forem validados, o vereador Ederval Venâncio que está como vereador a 32 anos.
Aqui estão algumas sugestões para simplificar, agilizar e moralizar o processo eleitoral no Brasil?
Não poderá concorrer numa eleição:
1º - Candidato(a) sem registro.
2º - Candidato(a) condenado por improbidade administrativa em cargos públicos anteriores.
3º - Candidato(a) condenado por ter participado de esquemas de corrupção, mesmo que já tenham cumprido a pena.(Ficha suja)
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